A CLIP - Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação é uma clínica-escola que, desde 1983, se dedica à construção do conhecimento junto a profissionais e estudantes da área da saúde e direitos da família.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

CLIP aprovada para segunda fase do Prêmio Innovare



CLIP aprovada para segunda fase do Prêmio Innovare

 

 


Prêmio Innovare
           O Prêmio Innovare tem por objetivo identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por Magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados de todo Brasil (fonte www.innovare.com.br)  Este ano abriu outra categoria denominada de  Premiação Especial, para instituições e entidades não ligadas ao Judiciário.


O Instituto de Mediação da CLIP – Clinica de Psicoterapia se inscreveu relatando  seu trabalho prático intitulado Redução, Simplificação e Agilidade de Ações Judiciais na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, através da utilização da Mediação de Conflitos. Com muito orgulho a CLIP recebeu a informação de sua aprovação para a segunda fase do Prêmio Innovare.


          A CLIP tem, desde 2008,  uma parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, , em que se aliam o atendimento do público e formação prática de mediadores, com a respectiva supervisão dos Professores da Instituição, em reuniões semanais de Supervisão dos casos atendidos. 


          A ideia do convênio é fundamental uma vez que se presta atendimento através de sessões de mediação ao público economicamente vulnerável, ao mesmo tempo em que se propicia a formação prática de mediadores. Outros objetivos alcançados por esse Convênio são  a disseminação da cultura de paz, transformando-se relacionamentos conflituosos onde as partes são estimuladas a exercerem autonomia na resolução dos próprios conflitos e consequentemente evitar-se a interposição de ações judiciais que poderiam ser resolvidas em mediação.


            Os auditores do Prêmio Innovare deverão realizar visita para conhecer pessoalmente o trabalho desenvolvido e o Convênio profícuo entre CLIP e Defensoria Pública. Os auditores poderão avaliar a realização de centenas de sessões de mediação e a formação de mediadores para atuação na esfera extrajudicial.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Noticia



Há muito tempo os operadores do Direito estão questionando a eficácia e a celeridade dos processos em trâmite no Poder Judiciário. O Estado, por sua vez, responde apresentando o número acentuado de demandas, o que está impedindo de cumprir com a tarefa de prestar um atendimento adequado à sociedade.
Por isso, o PL 8048/2010, entre outras disposições legislativas, além da conciliação, prevê que a mediação judicial passa a ter destaque na composição de conflitos.  
Em pesquisa às alterações previstas no Novo CPC, encontram-se 38 referências à palavra mediação. Essa substancial alteração na forma de resolução de conflitos conduz à criação de necessidades aos profissionais advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Ou seja, os operadores do Direito deverão ampliar seus referenciais a respeito do conflito, adaptando-se à mediação, que pretende além da redução de demandas judiciais, favorecer à construção de uma cultura de paz social.
De acordo com o novo CPC, os tribunais deverão criar centros judiciários de solução de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação (art. 165, NCPC).
A matéria da conciliação e da mediação está prevista nos Artigos 166 a 176 do Projeto do Novo CPC, que foi tornada pública pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
Os princípios da mediação e da formação de mediadores judiciais e extrajudiciais são atualmente regidos pela recém-aprovada Lei 13.140 de 26 de junho de 2015 e Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça respectivamente. A lei 13.140 prevê, inclusive, a aplicação da mediação em conflitos na Administração Pública. 
Os mediadores e conciliadores judiciais passam a ser considerados como Auxiliares da Justiça, conforme previsão dos artigos 166 a 176.
Ainda nesse ponto, não é demais lembrar que advogados, juízes, psicólogos, conciliadores ou quaisquer outros profissionais sem a devida habilitação em mediação NÃO podem ser considerados mediadores. A formação para ser mediador é bastante específica e necessariamente há de ser respeitada, sob pena de desvalorização e desvirtuamento do instituto.

terça-feira, 14 de julho de 2015

SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO



                  
                       SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO

Sancionada a Lei da Mediação que permite a União, Estados e Municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.
Segue o artigo com a notícia
“A Presidenta Dilma Rousseff sancionou a “Lei da Mediação” (Lei 13.410 de 2015) nesta segunda-feira (29). O objetivo é dar mais agilidade e transparência nas soluções de conflitos, inclusive os que envolvam a administração pública.
A motivação primordial é desafogar o Poder Judiciário. Com isso, espera-se desafogar os tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de 92 milhões de processos.
Entre as novidades trazidas pela legislação está a permissão para a União, os estados e os municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para promover a busca de acordos. Mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.
A lei também permite o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares.
Outra inovação é a possibilidade da mediação ser feita à distância, por teleconferência, ou outro meio eletrônico hábil,  desde que as partes estejam de acordo.
Aprovada no Congresso no início do mês, a Lei começa a valer em 180 dias.”
Confira aqui a íntegra da Lei 13.140/2015 de 26 de junho de 2015.

quarta-feira, 1 de julho de 2015